Passamos a transcrever:
"2.3 Participação do BE Madeira contra o Diário Cidade por tratamento jornalístico discriminatório ------------------------------
Proc. n.º 10/ALRAM-2011 ------------------------------
A Comissão aprovou, por unanimidade dos Membros presentes, a Informação que constitui anexo à presente acta e nos termos e com os fundamentos constantes da mesma tomou a seguinte deliberação:------------------
Considerando que: ------------------------------
- A CNE deve assegurar a igualdade de oportunidades de acção e propaganda das candidaturas, designadamente a igualdade e a não discriminação das candidaturas por parte dos órgãos de comunicação social; ------------------------------
- As publicações de carácter jornalístico que façam a cobertura da campanha eleitoral estão obrigadas a dar um tratamento jornalístico não discriminatório às diversas candidaturas ao acto eleitoral; ------------------------------
- As publicações de carácter jornalístico não podem dar maior destaque a determinadas candidaturas em detrimento das outras, nem adoptar condutas que conduzam à omissão de qualquer uma das candidaturas; ------------------------------
- As matérias de opinião, de análise política ou de criação jornalística relativas às eleições não podem assumir uma forma sistemática de propaganda de certas candidaturas ou de ataque a outras; ------------------------------
Notifique-se o Director do «Diário Cidade» para cumprir o disposto no DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, designadamente, no que respeita à matéria noticiosa, garantir informação sobre as acções de campanha desenvolvidas pelo BE e por qualquer outra força política até agora omitida, concedendo-lhes aspecto e relevo gráfico semelhante ao das restantes notícias sobre a campanha eleitoral, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal. ---------------
Desta deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro. -----------------
O plenário deliberou, ainda, dar conhecimento desta deliberação à Gerência da “O Liberal, Empresa de Artes Gráficas, Lda.” ------------------------------
Ora toma que já almoçaste...
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